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Importação de Cosméticos com Segurança

Importação de Cosméticos com Segurança

Importação de Cosméticos com Segurança

Os cosméticos chineses chamam atenção pelo preço baixo. Veja neste artigo como não cair em uma cilada e importar cosméticos sem transtornos.

O processo de importação por si só é complexo e burocrático. Agora quando falamos de cosméticos (como maquiagens, cremes e perfumes), a importação poderá ser um pouco mais complicada. De fato, na China há diversas fábricas de cosméticos que comercializam produtos baratos. Mas como executar esta importação sem transtornos e incômodos? Veja no artigo abaixo algumas dicas!

Produtos Cosméticos

Na logística brasileira, os produtos para o rosto e corpo poderão ser considerados itens perigosos devido sua natureza, composição química ou compostos tóxicos utilizados na sua fabricação. Desta forma, é importante analisar as características do produto que se pretende importar com antecedência, realizando a partir da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, a pesquisa das exigências e documentos necessários, além do cálculo dos impostos.

De acordo com a Resolução do Mercosul nr. 110 de 1994, adotada pelo Brasil pela Resolução RDC nr. 211 de 2005[MHN1] , cosmético pode ser caracterizado como os produtos para higiene pessoal, perfumes produtos para uso externo em diversas partes exteriores do corpo, como pele, sistema capilar, unhas, e lábios com o principal objetivo de limpar, perfumar e/ou alterar a aparência.

Anuência da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede no Distrito Federal. No Comércio Exterior está presente em todo o território nacional por meio de coordenações nos portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Anvisa tem por finalidade promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.

Cabe também a Anvisa garantir que as normas da saúde sejam cumpridas, por meio de um controle sanitário, controle sobre a comercialização de produtos e o controle de fiscalização sobre os processos de produção, insumos e tecnologia envolvida, tanto de produtos nacionais, quanto importados.

Caro leitor, já escrevemos sobre a Anvisa em nosso blog. Acesse o artigo clicando aqui.

Com relação aos cosméticos, a exigência da análise da Anvisa dependerá da natureza da mercadoria que se deseja importar. Desta forma, alguns produtos precisam ser registrados, outros notificados e ainda há aqueles que devem ser apenas comunicados, de acordo com a finalidade de uso e o risco que eles poderão oferecer à saúde das pessoas.

Demais Burocracias

Vale destacar que, assim como a importação de alimentos, os cosméticos também necessitam do registro de Licenciamento de Importação no SISCOMEX, submetendo-se à fiscalização pela autoridade sanitária antes de seu desembaraço aduaneiro.

Desta maneira, alguns documentos devem ser providenciados para que o desembaraço da mercadoria ocorra sem maiores problemas, como por exemplo a Fatura Comercial, informações sobre o produto e a fábrica de origem e demais documentos de autorização de inspeção física e documental exigidos pela Receita Federal.

No momento de planejar suas importações, deixe as burocracias para quem entende! Conte com a Asia Source em suas próximas compras internacionais.

Até o próximo artigo!

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