
Os cosméticos chineses chamam atenção pelo preço baixo. Veja neste artigo como não cair em uma cilada e importar cosméticos sem transtornos.
O processo de importação por si só é complexo e burocrático. Agora quando falamos de cosméticos (como maquiagens, cremes e perfumes), a importação poderá ser um pouco mais complicada. De fato, na China há diversas fábricas de cosméticos que comercializam produtos baratos. Mas como executar esta importação sem transtornos e incômodos? Veja no artigo abaixo algumas dicas!
Produtos Cosméticos
Na logística brasileira, os produtos para o rosto e corpo poderão ser considerados itens perigosos devido sua natureza, composição química ou compostos tóxicos utilizados na sua fabricação. Desta forma, é importante analisar as características do produto que se pretende importar com antecedência, realizando a partir da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, a pesquisa das exigências e documentos necessários, além do cálculo dos impostos.
De acordo com a Resolução do Mercosul nr. 110 de 1994, adotada pelo Brasil pela Resolução RDC nr. 211 de 2005[MHN1] , cosmético pode ser caracterizado como os produtos para higiene pessoal, perfumes produtos para uso externo em diversas partes exteriores do corpo, como pele, sistema capilar, unhas, e lábios com o principal objetivo de limpar, perfumar e/ou alterar a aparência.
Anuência da Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede no Distrito Federal. No Comércio Exterior está presente em todo o território nacional por meio de coordenações nos portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Anvisa tem por finalidade promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.
Cabe também a Anvisa garantir que as normas da saúde sejam cumpridas, por meio de um controle sanitário, controle sobre a comercialização de produtos e o controle de fiscalização sobre os processos de produção, insumos e tecnologia envolvida, tanto de produtos nacionais, quanto importados.
Caro leitor, já escrevemos sobre a Anvisa em nosso blog. Acesse o artigo clicando aqui.
Com relação aos cosméticos, a exigência da análise da Anvisa dependerá da natureza da mercadoria que se deseja importar. Desta forma, alguns produtos precisam ser registrados, outros notificados e ainda há aqueles que devem ser apenas comunicados, de acordo com a finalidade de uso e o risco que eles poderão oferecer à saúde das pessoas.
Demais Burocracias
Vale destacar que, assim como a importação de alimentos, os cosméticos também necessitam do registro de Licenciamento de Importação no SISCOMEX, submetendo-se à fiscalização pela autoridade sanitária antes de seu desembaraço aduaneiro.
Desta maneira, alguns documentos devem ser providenciados para que o desembaraço da mercadoria ocorra sem maiores problemas, como por exemplo a Fatura Comercial, informações sobre o produto e a fábrica de origem e demais documentos de autorização de inspeção física e documental exigidos pela Receita Federal.
No momento de planejar suas importações, deixe as burocracias para quem entende! Conte com a Asia Source em suas próximas compras internacionais.
Até o próximo artigo!
© 2025 | Asia Import — CNPJ 32.841.631/0001-20 • Todos os direitos reservados.
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