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Importação Pessoa Física x Pessoa Jurídica, qual a diferença?

Importação Pessoa Física x Pessoa Jurídica, qual a diferença?

Importação Pessoa Física x Pessoa Jurídica, qual a diferença?

Há particularidades na importação tanto da pessoa física como jurídica. Leia abaixo mais detalhes a respeito.

Comprar do exterior sempre parecerá um bom negócio. Seja porque o preço é mais competitivo, ou pelo consumidor ter acesso aos lançamentos de novos produtos e tecnologias que não chegaram no Brasil ainda.

Mas como qualquer importação haverá cobrança de impostos que encarecerá o produto. Neste artigo falaremos das diferenças entre importações para pessoas físicas e importações formais, para pessoas jurídicas.

Importações Pessoa Física

Quando o assunto é importação para pessoa física, é importante lembrar do Imposto de Importação. Trata-se de um imposto federal incidente de mercadorias provenientes do exterior. Inclusive da bagagem dos viajantes que visitam outros países.

A função do Imposto de Importação não é apenas a arrecadação. O objetivo principal é controlar a balança comercial, aumentando ou diminuindo suas alíquotas.

O Imposto de Importação é regulamentado por motivos políticos e econômicos. Exatamente por isso dizemos que é um tributo extrafiscal. A sua importância está diretamente relacionada com a proteção dos produtos fabricados no país da concorrência vindo do exterior.

Caro leitor veja neste link os produtos mais buscados no Mercado Livre em 2020 por consumidores pessoa física.

Um outro ponto interessante sobre o tema, são as plataformas de vendas online que se popularizaram. Com isso, muitos começaram a negociar diretamente com o fornecedor no exterior. Desta maneira, a importação é de maneira direta.

Já escrevemos em nosso blog sobre as principais plataformas chinesas de compra e sobre ahistória do Grupo Alibaba e o seu fundador Jack Ma. Confira!

Importações via Courier

A importação via remessa expressa (Courier) ocorre quando os bens importados neste tipo de operação não excedam o valor de USD 3.000,00, ou equivalente em outra moeda, e não poderão ter fins comerciais ou industriais. Neste caso, poderão ser presentes ou produtos para uso próprio. Para pessoas jurídicas, poderão ser amostras ou produtos para testes.

A tributação nestes casos é simplificada, sendo aplicada a alíquota de 60% de Imposto de Importação sobre o valor aduaneiro do bem (ou seja, é considerado o custo do produto + frete + seguro), acrescido do ICMS, conforme legislação estadual do estado de destino do bem importado.

Importações para Pessoas Jurídicas

Uma importação formal são aquelas realizadas por empresas habilitadas no RADAR da Receita Federal e por meio de um despachante aduaneiro. Neste tipo de importação haverá a cobrança dos seguintes tributos:

·         II – Impostos de Importação

·         IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

·         PIS – Programa de Integração Social

·         COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

·         ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Estes impostos e contribuições podem variar de acordo com a espécie e o tipo de produto que será importado. A alíquota também irá variar de acordo com a mercadoria que será importada.

As empresas importadoras conseguem obter excelentes negociações no exterior. Algumas empresas terceirizaram sua área de compras (importando matéria-prima) e ainda há aquelas que terceirizaram sua área produtiva (importando o produto pronto com a sua marca).

Se o seu caso é uma importação para comercialização, sempre procure a maneira correta. A Asia Source Importação e Exportação poderá te ajudar neste processo!

Até o próximo artigo!

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