
Você é novo no comércio exterior e ainda se assusta com a quantidade de documentos obrigatórios para realizar as importações? Te entendo… de fato há muitas burocracias nas compras internacionais. No artigo de hoje vamos clarear um pouco este tema! Continue por aqui para entender melhor.
Commercial Invoice ou Fatura Comercial
As importações necessitam de diferentes documentos comprobatórios tanto para a Receita Federal, quanto para demais órgãos anuentes. Quando a empresa inicia a importar de forma regular é importante conhecer os documentos envolvidos.
O primeiro documento é o utilizado em todos os processos de importação: a Commercial Invoice ou em português, Fatura Comercial. Trata-se de um documento que formaliza a venda aprovada. Ela deve refletir exatamente o que foi embarcado, incluindo as descrições dos produtos e quantidades.
É um documento exigido pela alfândega brasileira (e de outros países também) para determinar o verdadeiro valor dos produtos a serem importados para avaliação dos impostos devidos na operação. A Fatura Comercial é utilizada no processo de nacionalização das mercadorias importadas, servindo de espelho para a Nota Fiscal de Importação.
A Fatura Comercial deve informar principalmente os dados do comprador, do vendedor, indicar claramente a data e as condições de venda, quantidade dos produtos, descrição das mercadorias, valor unitário, valor total, quantidade, peso, volumes, Incoterm, entre outras informações do embarque realizado.
A título de comparação, a Nota Fiscal tem validade apenas no Brasil. Para efeito internacional (agentes, transportadores, fábrica, entre outros) é utilizado a Fatura Comercial emitido pela origem.
Proforma Invoice
A Proforma Invoice nada mais é que um orçamento. É neste documento que a fábrica irá formalizar a quantidade mínima de produção, os valores, peso estimado, tamanho e cubagem, conforme e negociação realizada.
Este documento auxiliará o importador a simular a compra internacional. Afinal, é importante saber com antecedência os valores estimados e calcular o custo do frete e do seguro. Com o pedido aprovado, é comum assinar e carimbar o documento e enviar a fábrica com a cópia do pagamento antecipado.
A Proforma Invoice é um documento enviado pelo vendedor ao comprador, indicando os preços dos bens e serviços disponíveis para venda, pesos e volumes e dados bancários para o pagamento. É utilizado principalmente pelo vendedor para informar o seu compromisso com a transação.
É, portanto, um documento preliminar de venda antes da entrega real dos bens e serviços. Terá o mesmo peso que um orçamento em território brasileiro, não sendo necessário possuir o documento original.
Packing List ou Romaneio de Carga
O Romaneio de Carga é um documento logístico que apresenta uma listagem de todos os produtos contidos no container. Detalha o tipo de embalagem utilizado e se a mercadoria embarcada é frágil, por exemplo. Quando as mercadorias passam por conferência, os volumes físicos são confrontados com esse documento.
O Packing List fornece informações logísticas importantes como quantidades, o peso bruto e médio, cubagem, medidas e embalagens utilizadas, dando uma orientação mais direcionada ao importador. Este documento é obrigatório e muito importante ao processo de compra internacional, principalmente para cálculo do frete e organização do estoque previamente no destino.
Conhecimento de Embarque
Assim como acontece nas vendas nacionais, a importação também necessita de um conhecimento de embarque. Este documento é emitido pela transportadora e confirma o endereço de origem e destino, modal de transporte utilizado, dados da carga e responsável pelo pagamento do frete principal, conforme a negociação.
O Conhecimento de Embarque comprova que as mercadorias estão em posse de determinada transportadora e que ela se comprometerá a fazer a entrega ao destinatário. Este documento poderá ser emitido em todas os modais de transporte: marítimo, aéreo, ferroviário e rodoviário.
Certificado de Origem
O responsável pela emissão do Certificado de Origem é o agente do qual o importador comprará as mercadorias (poderá ser a fábrica de origem ou uma trading company por exemplo).
A empresa importadora irá utilizar este documento para comprovação de origem do material que está adquirindo e ainda pode conseguir descontos em determinados tributos referentes a ele, como acontece no caso dos países que fazem parte do Mercosul.
Cada importação deve ter seu próprio certificado, ou seja, o Certificado de Origem é válido apenas uma vez, por embarque. O importador precisa se certificar de que há um para cada Fatura Comercial. Se uma importação contém três faturas, por exemplo, cada uma deverá ter seu próprio Certificado de Origem.
O Certificado de Origem também será importante quando o importador está comprando pela primeira vez daquela origem/fábrica, para ter mais segurança e confiança na transação comercial.
Licença de Importação (ou ainda LI)
Alguns produtos para serem importados necessitam de uma autorização prévia de órgãos anuentes que representam o governo federal. Boa parte dos produtos não precisará desta licença prévia. Mas é importante você conhecer e pesquisar antes de aprovar sua compra internacional, se há ou não LI para importar o produto que você deseja.
Como sei que meu produto terá Licença de Importação? Por meio da NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul, um código de oito dígitos que classifica as mercadorias nacionais e importadas.
As Licenças de Importação são fornecidas por órgãos anuentes, baseados em critérios pré-estabelecidos de normas e leis federais. Os principais órgãos anuentes são:
•Inmetro: brinquedos, instrumentos médicos, equipamentos de energia solar, eletrodomésticos, automóveis e baterias.
•Anvisa: produtos químicos em geral, produtos hospitalares, medicamentos, cosméticos e alimentos.
•Mapa: produtos de origem animal, produtos de madeira e agrícolas.
Caro leitor, continue em nosso blog. Leia agora sobre estes órgãos anuentes citados acima: Anvisa e Inmetro no Comércio Exterior e MAPA no Comércio Exterior.
Acredito que foi possível você aprender mais sobre este tema! Nosso blog e redes sociais estão repletos de conteúdo atualizado sobre comércio exterior. Até o próximo artigo!
© 2025 | Asia Import — CNPJ 32.841.631/0001-20 • Todos os direitos reservados.
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